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07 de setembro de 2010
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03/01/2008 - Novas regras para uso do FGTS passaram a valer a partir de ontem PDF Imprimir e-mail

Trabalhadores com conta no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) podem obter financiamento sem as antigas restrições de limite de renda e de valor do imóvel a ser adquirido com os recursos do fundo. A partir de ontem (2), quem recebe mais de R$ 4,9 mil por mês, antigo limite de renda, poderá comprar a casa própria.

Outra mudança se refere ao valor do  imóvel, que não podia ultrapassar os R$ 130 mil. Agora, ele pode chegar a R$ 350 mil, mas para comprar imóveis com este valor, o cotista do FGTS tem direito a empréstimo de R$ 245 mil. O Conselho Curador do FGTS estabeleceu as novas regras no dia 30 de outubro de 2007.

O secretário-executivo substituto do Conselho Curador do FGTS, Antonio Gois, disse que os novos valores são possíveis graças ao aumento do orçamento do fundo, que em 2008 deve ultrapassar os R$ 15 bilhões.

"É um orçamento recorde, de R$ 15,2 bilhões, o maior da história do FGTS, e que contempla, nas diretrizes de sua aplicação, todas estas alterações que entram em vigor neste início de ano", afirma.

Para os cotistas do FGTS, os juros continuam a 8,6% ao ano, com prazo de financiamento que pode chegar a 30 anos. Para os financiamentos populares, destinados a trabalhadores que não contribuem com o FGTS, a taxa foi reduzida em 0,5%.

Mas algumas exigências continuam com essa nova faixa de empréstimo: o trabalhador deve ter conta vinculada ao FGTS há pelo menos três anos e o saldo da conta deve ser igual ou maior a 10% do valor do imóvel.

Quem pedir o empréstimo também não poderá ser proprietário de outro imóvel no município que mora e nem deter financiamento concedido pelo Sistema Financeiro de Habitação em qualquer lugar do Brasil.

Elizabeth Matias de Almeida
 
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