| 03.01.2008 08:15 - SP/ICMS - Substituição tributária e pagamento antecipado - Medicamentos, bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, produtos de perfumaria e produtos de higiene pessoal - Prorrogação do início da vigência para 1º.02.2008 |
| Por intermédio do Decreto nº 52.587, de 28.12.2007, publicado no DOE SP de 29.12.2007, foi prorrogada para 1º.02.2008 a vigência dos seguintes atos: a) Decreto nº 52.364/2007, cuja vigência estava prevista para iniciar em 1º.01.2008, o qual acrescentou os arts. 313-A a 313-H ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000, cujos dispositivos dispõem sobre a aplicação no regime de substituição tributária nas operações com medicamentos, bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, produtos de perfumaria e produtos de higiene pessoal; b) Decreto nº 52.515/2007, cuja vigência estava prevista para iniciar em 1º.01.2008, o qual acrescentou dispositivos ao RICMS-SP/2000 que dispõem sobre o recolhimento antecipado do imposto pelo próprio contribuinte ou pelo responsável solidário, na entrada, no território paulista, de mercadorias procedentes de outra Unidade da Federação ou do exterior, relativamente a mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (medicamentos, bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, produtos de perfumaria e produtos de higiene pessoal) especificadas no § 2º do art. 426-A, acrescentado ao regulamento pelo mencionado decreto. Note-se que também foi revogado o Decreto nº 52.514/2007, que dispunha sobre o recolhimento do imposto devido por substituição tributária relativo ao estoque dos produtos mencionados nas letras "a" e "b" anteriores, recebidos antes do início da aplicação desse regime. (Decretos nºs 52.364, 52.514, 52.515 e 52.587/2007) |
| Elizabeth Matias de Almeida | | | |
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