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07 de setembro de 2010
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PRINCIPAIS NOVIDADES DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – 2008 PDF Imprimir e-mail

1 - Restrição ao uso do formulário

- recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100.000,00
- recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 78.821,40;
- possua informações a serem prestadas na declaração que ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos quadros dos formulários.

Restrição ao uso do formulário (novas)

- recebeu, de pessoas físicas ou do exterior, rendimentos tributáveis na declaração;
- incluiu dependentes na declaração que tenham recebido quaisquer rendimentos, tributáveis ou não, recebidos de pessoas físicas ou jurídicas ou do exterior;
- participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;
- pretenda beneficiar-se das deduções de livro Caixa;
- pretenda beneficiar-se das deduções de contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico;
- efetuou doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos; ou
- declaração apresentada em nome de espólio.

2 - Rendimentos recebidos de Pessoas Físicas

- Os rendimentos recebidos de Pessoas Físicas, no caso de Tributação Simplificada, serão informados mês a mês.

3 - Número do recibo da declaração

- A informação do número do recibo da última declaração entregue, referente a 2007, será obrigatória.

4 - Pagamentos e Doações

- A informação do nº do CPF ou CNPJ do beneficiário,  no caso de pagamentos e doações passa a ser obrigatória.

5 - Captação de dados de endereço.

"Houve mudança de Endereço?"
- Se contribuinte responder "Não" à pergunta, o programa validador comparará o CEP informado com o constante no cadastro CPF. No caso de divergência, será gerada uma mensagem de erro, forçando o declarante a responder "Sim" e corrigir o endereço.
- Se contribuinte responder "Sim" Haverá  a validação do CEP com o Município.
- Tal medida impedirá o equívoco daqueles contribuintes que pensam que a informação dada na declaração já altera o cadastro.

6 - CPF do dependente

Obrigatoriedade de preenchimento do CPF para os dependentes que maiores de 18 anos em 31/12/2007.

7 - Auto-regularização

O contribuinte com pendências na RFB, receberá essa informação no rodapé do recibo de entrega da Declaração.

 

 

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Prazo de entrega:

De 03 de março a 30 de abril de 2008.

Quem está obrigado a entregar a declaração?

- Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 15.764,28 (quinze mil setecentos e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos);
- Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
- Participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 78.821,40 (setenta e oito mil, oitocentos e vinte e um reais e quarenta centavos); ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2007 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2007;
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
- Passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro;

Formas de apresentação

- Na Internet, com o programa IRPF 2008 e o Receitanet;
- Em disquete, nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal;
- Em formulários, nas agências dos Correios.  (preço da postagem R$ 3,50).

Modelos  de Declaração

- Declaração Completa
É a declaração em que podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas.

- Declaração Simplificada
Desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 11.669,72. Este desconto substitui todas as deduções legais, sem a necessidade de comprovação.

Deduções (Base de cálculo)

- Contribuição à Previdência Oficial
- Contribuição à Previdência Privada e FAPI -
Esta dedução está limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis.
- Dependentes - O contribuinte pode deduzir R$ 1.584,60 por pessoa considerada
- Despesas com instrução - O limite anual individual da dedução é de R$ 2.480,66
- Despesas médicas 
- Pensão alimentícia judicial
- Livro caixa

Despesas com Instrução

Podem ser deduzidos os gastos relativos:
- à educação infantil  - compreendendo as creches e as pré-escolas;
- ao ensino fundamental;
- ao ensino médio;
- à educação superior - compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
- à educações profissionais, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

Despesas Médicas

Podem ser deduzidos os pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e com exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

 

Deduções (Imposto apurado)

- Podem ser deduzidos a titulo de incentivo:
- Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e  do Adolescente;
- Incentivo a Cultura;
- Incentivo à atividade Audiovisual.
- Esta dedução está limitada a 6% do imposto apurado.
- Contribuição Patronal paga pelo Empregador Doméstico.  Limitada a R$ 593,60.

Multa por atraso na entrega 

- multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
- não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

 

 

 

 
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