1 - Restrição ao uso do formulário - recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100.000,00 - recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00; - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto; - realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; - obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 78.821,40; - possua informações a serem prestadas na declaração que ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos quadros dos formulários. Restrição ao uso do formulário (novas) - recebeu, de pessoas físicas ou do exterior, rendimentos tributáveis na declaração; - incluiu dependentes na declaração que tenham recebido quaisquer rendimentos, tributáveis ou não, recebidos de pessoas físicas ou jurídicas ou do exterior; - participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa; - pretenda beneficiar-se das deduções de livro Caixa; - pretenda beneficiar-se das deduções de contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico; - efetuou doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos; ou - declaração apresentada em nome de espólio. 2 - Rendimentos recebidos de Pessoas Físicas - Os rendimentos recebidos de Pessoas Físicas, no caso de Tributação Simplificada, serão informados mês a mês. 3 - Número do recibo da declaração - A informação do número do recibo da última declaração entregue, referente a 2007, será obrigatória. 4 - Pagamentos e Doações - A informação do nº do CPF ou CNPJ do beneficiário, no caso de pagamentos e doações passa a ser obrigatória. 5 - Captação de dados de endereço. "Houve mudança de Endereço?" - Se contribuinte responder "Não" à pergunta, o programa validador comparará o CEP informado com o constante no cadastro CPF. No caso de divergência, será gerada uma mensagem de erro, forçando o declarante a responder "Sim" e corrigir o endereço. - Se contribuinte responder "Sim" Haverá a validação do CEP com o Município. - Tal medida impedirá o equívoco daqueles contribuintes que pensam que a informação dada na declaração já altera o cadastro. 6 - CPF do dependente Obrigatoriedade de preenchimento do CPF para os dependentes que maiores de 18 anos em 31/12/2007. 7 - Auto-regularização O contribuinte com pendências na RFB, receberá essa informação no rodapé do recibo de entrega da Declaração. INFORMAÇÕES BÁSICAS Prazo de entrega: De 03 de março a 30 de abril de 2008. Quem está obrigado a entregar a declaração? - Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 15.764,28 (quinze mil setecentos e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos); - Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); - Participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa; - Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; - Obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 78.821,40 (setenta e oito mil, oitocentos e vinte e um reais e quarenta centavos); ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2007 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2007; - Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); - Passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro; Formas de apresentação - Na Internet, com o programa IRPF 2008 e o Receitanet; - Em disquete, nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal; - Em formulários, nas agências dos Correios. (preço da postagem R$ 3,50). Modelos de Declaração - Declaração Completa É a declaração em que podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas. - Declaração Simplificada Desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 11.669,72. Este desconto substitui todas as deduções legais, sem a necessidade de comprovação. Deduções (Base de cálculo) - Contribuição à Previdência Oficial - Contribuição à Previdência Privada e FAPI - Esta dedução está limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis. - Dependentes - O contribuinte pode deduzir R$ 1.584,60 por pessoa considerada - Despesas com instrução - O limite anual individual da dedução é de R$ 2.480,66 - Despesas médicas - Pensão alimentícia judicial - Livro caixa Despesas com Instrução Podem ser deduzidos os gastos relativos: - à educação infantil - compreendendo as creches e as pré-escolas; - ao ensino fundamental; - ao ensino médio; - à educação superior - compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); - à educações profissionais, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico. Despesas Médicas Podem ser deduzidos os pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e com exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Deduções (Imposto apurado) - Podem ser deduzidos a titulo de incentivo: - Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente; - Incentivo a Cultura; - Incentivo à atividade Audiovisual. - Esta dedução está limitada a 6% do imposto apurado. - Contribuição Patronal paga pelo Empregador Doméstico. Limitada a R$ 593,60. Multa por atraso na entrega - multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; - não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
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